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Post: Procon alerta sobre compra de material escolar

Procon alerta sobre compra de material escolar

Na hora de comprar o material escolar é necessário pesquisa e atenção

Avaliar a possibilidade de reutilização e pesquisa de preço são as principais orientações do órgão; As escolas não podem obrigar a compra do material em lugar específico ou em sua sede, nem impor marcas específicas

Em época de volta às aulas, o Procon de Indaiatuba faz as seguintes recomendações para facilitar a compra do material escolar:

– Antes de sair às compras, verifique quais os itens que restaram do período letivo anterior e avalie a possibilidade de reaproveitá-los.

– Pesquise os preços nos estabelecimentos ou internet antes de adquirir o material escolar, pois os valores podem variar muito de um local para outro.

– Sempre que possível reúna grupos de consumidores para fazer compras em grandes quantidades e, assim, conseguir um melhor preço.

– Fique de olho nas embalagens de materiais como colas, tintas, pincéis atômicos, fitas adesivas, entre outros, que devem conter informações claras, precisas e em língua portuguesa a respeito do fabricante, importador, composição, condições de armazenagem, prazo de validade e se apresentam algum risco ao consumidor.

– Evite levar as crianças para fazer as compras, produtos com personagens, logotipos e acessórios licenciados, os favoritos de crianças e adolescentes, geralmente são mais caros.

– Evite comprar em ambulantes. Apesar dos preços mais baixos, o comércio informal não fornece nota fiscal, o que pode dificultar a troca ou assistência do produto se houver necessidade.

– Atenção: de acordo com o Código de Defesa do Consumidor, as escolas não podem obrigar a compra do material em lugar específico ou em sua sede, nem impor marcas específicas de produto.

– A Lei 12.886/2013 determina que é proibida a inclusão na lista escolar de materiais de uso coletivo, produtos de higiene, limpeza ou taxas para suprir despesas com água, luz ou telefone.

O Procon ressalta ainda que a legislação – seja a Constituição Federal ou o Código de Defesa do Consumidor – não estabelece regra para controle de preços em tempos de normalidade e que a livre concorrência continua a ser o maior benefício que o cidadão possui contra a prática de aumentos.

Para dúvidas ou mais informações, procure o Procon de Indaiatuba pelo telefone (19) 3816 9254 ou o órgão de defesa do consumidor de sua cidade.

 

foto: Divulgação

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