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Comércio de Itu terá ‘Termo de Responsabilidade’ para reabrir

Prefeito Guilherme Gazzola durante pronunciamento à população

Prefeito Guilherme Gazzola, em pronunciamento feito na manhã desta sexta-feira, 29 de maio, anunciou as regras municipais para a reabertura de comércio, shoppings e escritórios a partir do dia 1º de junho

 

O prefeito ituano Guilherme Gazzola fez um pronunciamento, transmitido através das redes sociais da Prefeitura de Itu, no final da manhã desta sexta-feira, dia 29 de maio, no qual anunciou as regras estabelecidas pelo governo local para a reabertura parcial da economia a partir da próxima segunda-feira, dia 1º de junho, seguindo as normas do governo do Estado, determinadas pelo governador João Doria esta semana.

 

Diferentemente das outras cidades, o comércio ituano terá que ter um Termo de Responsabilidade, que deverá ser fixado nas entradas dos estabelecimentos. O empresário encontra o termo no site oficial da Prefeitura de Itu https://itu.sp.gov.br/flexibilizacao/ , o qual terá que ser assinado e fixado em sua loja, obrigando-se a cumprir e fazer cumprir, por seus colaboradores e clientes, todas as medidas sanitárias estabelecidas.

 

Itu, a exemplo de Salto, Indaiatuba, Sorocaba e Campinas, está na fase laranja do Plano São Paulo de retomada da economia, apresentado pelo governo do Estado. Nesta fase, poderão reabrir com restrições sanitárias: as atividades imobiliárias, concessionárias, escritórios, shopping centers e comércio de rua.

 

O Termo de Responsabilidade que deverá ser assinado pelo empresário tem o seguinte texto: “O estabelecimento optou por desenvolver suas atividades obrigando-se a cumprir e fazer cumprir, por meio de seus colaboradores e clientes, todas as normas e restrições estabelecidas no Plano de Monitoramento da Covid-19 e Flexibilização do Distanciamento Social da Prefeitura da Estância Turística de Itu. O não cumprimento das normas e restrições estabelecidas ensejará à empresa e ao responsável a aplicação de sanções criminais (artigo 268 do Código Penal), cíveis e administrativas previstas na legislação vigente.”

 

“Teremos que seguir todas as normas sanitárias, evitar aglomerações, evitar contato com as pessoas, manter o uso das máscaras faciais. Obedeceremos sempre a ciência, os números e a vida humana. Se precisarmos retroceder para garantir a saúde da população, assim nós faremos”, alertou o prefeito durante a live. A recomendação se deve ao fato de que quinzenalmente o governo do Estado avaliará as condições de cada região, os cumprimentos das normas sanitárias e o avanço da pandemia, para determinar uma nova fase de flexibilização, que poderá reabrir outros setores da economia ou então voltar a fechar o comércio.

 

Entre as regras sanitárias decretadas pela Prefeitura de Itu, com base no Plano São Paulo do governo do Estado, para o comércio e os shopping centers estão: utilização de máscaras pelos funcionários, consumidores e frequentadores; disponibilizar álcool em gel 70% para funcionários e clientes, especialmente na entrada do estabelecimento e nos locais de pagamento; estabelecer rotina frequente de desinfecção (álcool 70%, fricção por 20 segundos) de balcões, vitrines, maçanetas, torneiras, porta papel toalha, computadores, cestinhas e carrinhos de compras (local onde existe suporte para as mãos) e objetos de uso coletivo; entre outras.

 

O prefeito alertou que “estão proibidos eventos ou ações promocionais visando atrair grande número de pessoas para o estabelecimento”. Os shopping centers terão horário reduzido, das 12h às 20h, enquanto o comércio de rua manterá o horário normal, das 9h às 18h e aos sábados, das 9h às 13h, contrariando a recomendação do Estado que é de 4 horas diárias de atividades. As lojas poderão atender um cliente por vendedor e no caixa, o distanciamento de 2 metros entre as pessoas. As praças de alimentação dos shopping centers poderão atender apenas no sistema delivery, assim como todos os restaurantes e bares da cidade. Academias continuam fechadas. Escolas manterão aulas online. Cinemas, teatros, eventos culturais e esportivos continuam proibidos.

 

ATUALIZAÇÕES SOBRE INDAIATUBA E SALTO (atualização feita no sábado, 30 de maio)

 

A Prefeitura de Indaiatuba informou que seguirá a determinação do governo estadual, com a reabertura gradual do comércio a partir de segunda-feira (1º de junho ), de acordo com o que o governador Doria propôs para a área laranja, em que a região foi incluída. Em decreto publicado no sábado, 30 de maio, o governo local estipulou os horários de 14h às 20h para o funcionamento dos shopping centers e das 9h às 18h para o comércio de rua, porém, reservando o período da s 9h às 10h para atendimento exclusivo de clientes do grupo de riscos, como idosos e pessoas com doenças pré-existentes. Assim como Itu, Indaiatuba não seguiu a recomendação do Estado para 4 horas diárias de funcionamento do comércio.

 

Em Salto, a Prefeitura também publicou no Diário Oficial no sábado (30), o decreto nº 157/2020, que define os critérios para a flexibilização do comércio e serviços na cidade. A medida começa a valer a partir da segunda-feira, 1º de junho. As regras anunciadas hoje são válidas para a Fase 2 da retomada econômica do Plano São Paulo, a qual o município está classificado. A retomada será gradual e começará com abertura restrita do comércio, que poderá funcionar durante 4 horas diárias (das 10h às 14h) de segunda a sexta-feira e das 9h às 13h aos sábados. A reabertura proposta agora, segundo a Prefeitura, atende aos parâmetros estabelecidos pelo governo estadual, através do Plano São Paulo, incluindo o de limitação de 20% da capacidade de atendimento.

 

VEJA AS MEDIDAS SANITÁRIAS PARA TODOS OS SETORES:

 

· Fornecimento de álcool em gel e/ou pia com sabonete líquido para lavagem de mãos para funcionários e clientes;

 

· Obrigatoriedade do uso de máscaras por funcionários e clientes;

 

· Respeito ao distanciamento entre as pessoas e proibir aglomeração;

 

· Evitar o uso de itens compartilhados;

 

· Intensificação da limpeza e desinfecção dos estabelecimentos, em especial, em locais frequentemente tocados, como portas e maçanetas.

 

· Incentivo para que os funcionários trabalhem em horários alternados para evitar que todos estejam ao mesmo tempo nos estabelecimentos.

 

· Manutenção de espaçamento entre assentos (mais de um metro e oitenta centímetros) e, se houver necessidade de reuniões presenciais, realizá-las em curto período de tempo.

 

· Impedir que os funcionários com sintomas de covid-19 trabalhem. Ao apresentarem febre, tosse e/ou coriza, devem procurar a unidade de saúde mais próxima do estabelecimento.

 

Foto: Reprodução

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