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Post: Política pública de tratamento a viciados em crack

Política pública de tratamento a viciados em crack

“O governo federal demorou quase 20 anos para admitir a epidemia do crack...”

O debate sobre as drogas e a política pública que deve ser adotada no Brasil são notoriamente repletos de incertezas quanto aos resultados que serão alcançados.

Isso não é uma característica de nossa atualidade. Apesar de existir referências nas Ordenações Filipinas de 1603, a primeira lei que tratou da questão e foi publicada em 1921 teve seus primeiros efeitos concretos em 1930, quando diversas pessoas começaram a ser presas no Rio de Janeiro por consumo da maconha.

Após este período tivemos a lei 6.368/76 que previa prisão por posse de drogas e atualmente a lei 11.343/06 que não prevê prisão alguma. Porém sob o enfoque histórico (historicamente) é de se constatar que somente o decreto 4.294/1921 previa a pena de internação de três meses a um ano, “para pessoas que se embriagando, cause perigo a si próprio e aos demais, assim como a ordem pública, cita ainda a internação em estabelecimento correcional adequado.”

Recentemente o governo federal adotou um posicionamento inédito. Entre outras propostas, a implantação de mais de 2 mil leitos da rede pública de saúde serão utilizados para internações involuntárias de usuários de crack. Houve inclusive a manifestação do ministro da Saúde, Alexandre Padilha, que admitiu que o país vive uma “epidemia de crack”, manifestação esta apoiada pela presidente Dilma Rousseff.

Essa política de tratamento não é novidade. A rede privada, especializada em tratamento de dependência química é liderada por entidades e clínicas há décadas de experiência. Tal experiência levou uma parte destas a trabalhar no modelo involuntário, baseado na lei de psiquiatria, lei esta que o governo federal pretende aplicar neste novo projeto.

Em 1989, a terapeuta Maria Aparecida, na época presidente do Conselho Municipal de Entorpecentes de Itu – Comen e coordenadora do grupo de auto-ajuda: Amor Exigente, e em seguida presidente do Movimento Renascer e da Clínica Novo Horizonte, já falava nos jornais locais sobre a epidemia do crack. Porém, não apenas ela, mas todas as pessoas da sociedade civil que trabalhavam com a questão na época sabiam dessa epidemia. Todos eles foram tachados de loucos literalmente.

O governo federal demorou quase 20 anos para admitir a epidemia do crack. Os serviços de vigilância sanitária nunca aceitaram a internação involuntária em clínicas especializadas e sempre tiveram restrições em pactuar convênios com clínicas privadas e recentemente devido à corrupção no Congresso, paralisou a maioria dos convênios. A experiência estatal no tratamento às drogas tem origem na redução de danos, política polêmica e cheia de fracassos.

Isso nos leva a imaginar como será administrado esse projeto e as vagas no SUS. O tratamento a dependentes químicos pelo poder estatal já se mostrou fracassado em alguns Estados, porém caso seja administrado com a experiência do setor privado terá chances de dar algum resultado. Falta remodelar o instituto, bem como rever a pena que prevê a posse de entorpecente.

Atualmente, ela se restringe à advertência sobre os efeitos das drogas, prestação de serviços à comunidade e a medida educativa de comparecimento em programas de cunho educativo, o que acaba sendo objeto de chacota pelo Judiciário, assim como para os usuários de drogas.

O projeto PLS nº 111/10 do Senado Federal, discutido na pauta dos trabalhos da casa no mês de abril de 2010, seria a solução definitiva de tal conflito, pois o tratamento atualmente não tem caráter pena.

Com a nova norma, a pena cominada seria a detenção de seis meses a um ano. Assim, a posse de drogas para o consumo próprio voltaria a ser passível de detenção, porém tal penalidade seria facultada ao magistrado, que se valeria de laudos médicos à substituição da pena privativa de liberdade para o tratamento especializado. O que hoje é vedado para o juiz realizar.

A ideia não é remeter à carceragem os usuários de drogas, mas sim aplicar essa pena prevista, dando mais rigor ao ordenamento jurídico e principalmente resguardando ao Judiciário e às famílias a possibilidade de pleitear um tratamento em regime de internação, o que para o usuário de “crack” é a única solução.

Percebemos assim, mais uma vez o Estado está chegando atrasado, pois adota as políticas defendidas anteriormente pelo setor privado, evitando discutir questões polêmicas, como a criminalização da posse de entorpecente e acarretando sérias dúvidas quanto à capacidade técnica no tratamento no regime involuntário.

 

Adriano Alves é advogado, diplomado em Dir. Prog. Terapêuticos pela Universidad San Buena Ventura Medellín/Colômbia, e colaborou com esta edição.

 

foto: Microfoto

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