Há anos procuro entender o que leva centenas ou até milhares de pessoas a destilarem o ódio, ao saberem – e muitas vezes suporem – que outros seres humanos vivem sua sexualidade de modo diverso do seu. Por que a garota de bermuda, camiseta e boné provoca falatórios e extrai da massa impropérios impublicáveis? Por que o rapaz de modos delicados gera ganas de agressão? Não há juízo moral ou religioso que justifique o constrangimento, o medo e o sofrimento a que gays e lésbicas são submetidos diariamente.
Sim, ser diferente da maioria sempre demanda mais trabalho na tarefa de ser aceito socialmente, respeitado profissionalmente, amado por seu grupo íntimo. Gordos, magros, negros, judeus, tímidos e pobres também passam pela discriminação, mas nenhuma minoria tem sido tão hostilizada quanto os homossexuais.
A cada registro de espancamento ou assassinato de um homossexual, cujos responsáveis não são punidos, cresce a força da turba insana, ganham força a intolerância e a injustiça.
Mesmo assim, a parcela homossexual cresce e se mostra a cada dia mais. Dados do Censo Demográfico do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE, 2010) dão conta de que 60 mil casais do mesmo sexo moram juntos no Brasil. Os mais jovens agem com tanta naturalidade que eu – talvez por ter sofrido mais com a maldade do mundo – chego a temer por sua integridade. Penso com meus botões, os botões da repressão encravados na minha alma: “que falta de juízo!”.
Em outras horas, quando me lembro de que a vida é curta e o importante é fazer dela uma experiência feliz, tenho ímpetos de me engajar numa campanha sistemática de luta pelo respeito à diversidade.
No Brasil, além da Constituição de 1988 proibir qualquer forma de discriminação de maneira genérica, várias leis estão sendo discutidas a fim de proibirem especificamente a discriminação aos homossexuais.
A Constituição brasileira define como “objetivo fundamental da República” o de “promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade, ou quaisquer outras formas de discriminação”. A expressão “quaisquer outras formas” refere-se a todas as formas de discriminação não mencionadas explicitamente no artigo, tais como a orientação sexual, entre outras.
Um projeto de lei que prevê a criminalização dos preconceitos motivados pela orientação sexual e pela identidade de gênero tramita no Congresso Nacional há dez anos. Esse projeto foi iniciado na Câmara dos Deputados, pela então deputada Iara Bernardi (PT/SP), e na redação já aprovada propunha, além da penalização criminal, também punições adicionais de natureza civil para o preconceito homofóbico, como a perda do cargo para o servidor público, a inabilitação para contratos junto à administração pública, a proibição de acesso a crédito de bancos oficiais, e a vedação de benefícios tributários.
Atualmente denominado Projeto de Lei da Câmara (PLC) 122/2006, ele tramita na Comissão de Direitos Humanos do Senado Federal, sob relatoria da senadora Marta Suplicy (PT/SP), propõe a criminalização dos preconceitos motivados pela orientação sexual e pela identidade de gênero, equiparando-os aos demais preconceitos já objeto da Lei 7716/89.
Segundo pesquisa telefônica conduzida pelo DataSenado em 2008 com 1.120 pessoas em diversas capitais, 70% dos entrevistados são a favor da criminalização da homofobia no Brasil. A aprovação é ampla em quase todos os segmentos, no corte por região, sexo e idade. Mesmo o corte por religião mostra uma aprovação de 54% entre os evangélicos, 70% entre os católicos e adeptos de outras religiões e 79% dos ateus.
No Estado de São Paulo, a lei estadual 10.948/2001 estabelece multas e outras penas para a discriminação contra homossexuais, bissexuais e transgêneros. São puníveis pessoas, organizações e empresas, privadas ou públicas (art. 3º). A lei proíbe, em razão da orientação sexual (art. 2º): violências, constrangimentos e intimidações, sejam morais, éticas, filosóficas ou psicológicas; a vedação de ingresso a locais públicos ou privados abertos ao público; selecionar o atendimento; impedir ou sobretaxar a hospedagem em hotéis ou motéis, assim como a compra, venda ou locação de imóveis; demitir do emprego ou inibir a admissão. A lei também pune quem “proibir a livre expressão e manifestação de afetividade”, se estas forem permitidas aos demais cidadãos. As penalidades são as seguintes (art. 6º): advertência; multa de 1000 a 3000 Ufesps (hoje de R$ 17.450 a R$ 52.350), ou até dez vezes mais para grandes estabelecimentos; suspensão ou cassação da licença estadual de funcionamento; além de punições administrativas (art. 7º) para as discriminações praticadas por servidores públicos estaduais no exercício de suas funções.
Como se pode notar, não é por falta de legislação que os homossexuais sofrem tanto, mas por arbitrariedade, por usurpação de seu direito de existir e viver o amor como desejam. As modificações dessa realidade fazem parte de um processo longo, eu diria escatológico, como são as evoluções da humanidade. É um processo construído a partir de um olhar mais generoso e de um entendimento das pessoas com o coração. Uma tarefa difícil num mundo de tantos interesses menores, em que o amor pelos seres humanos – TODOS ELES – como partículas divinas é tão raro.
Rose Ferrari é jornalista e colaborou com a seção Plural desta edição.